ATA DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 25.10.1991.

 


Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Segunda Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e João Bosco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador João Bosco que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Qüinquagésima Primeira Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Cyro Martini, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Dib, 01 Pedido de Informações; pelo Vereador José Valdir, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 18/90 (Processo nº 488/90); pelo Vereador Luiz Machado, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Nereu D’Ávila, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Vicente Dutra, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Vieira da Cunha, 01 Pedido de informações. Do EXPEDIENTE constaram o Ofício nº 4669/91, da Petrobrás Distribuidora S/A; Circulares nºs 04/91, da ABOP; 24/91, da SINDUSCON/RS; s/nº, da Deputada Federal Raquel Cândido; Telex do SINTPOSTEL. Após, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha e Isaac Ainhorn, acerca da inclusão na Pauta do Projeto de Resolução referente às conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito relativas à aquisição de incineradores de lixo pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Clóvis Ilgenfritz, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTOS, 4ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo nºs 43, 44, 45, 46 e 47/91. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 230 e 172/91, o Projeto de Lei do Executivo nº 56/91, o Projeto de Resolução nº 49/91, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 18/91; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nº 11, 09 e 10/91, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 206, 221, 228 e 219/91, o Projeto de Resolução nº 45/91, os Projetos de Lei do Executivo nºs  51, 52, 49 e 50/91, o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Resolução nºs 39, 42 e 44/91, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 222, 198 e 14/91. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Edi Morelli, solicitando alteração na ordem de votação dos processos constantes da Ordem do Dia. Em Votação foi aprovado Parecer nº 437/91, da Comissão de Justiça e Redação, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa, Luiz Braz e Vicente Dutra. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Wilson Santos, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança a Suplente Manira Buaes e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensada de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 35/91, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, por dezessete Votos SIM contra onze Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Elói Guimarães, Manira Buaes, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilton Araújo, e votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Adroaldo Correa e João Bosco, e tendo sido, este Projeto, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Adroaldo Correa. A seguir, foi deferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador Vieira da Cunha, solicitando destaque para a votação da expressão “deficientes ou não”, constante do artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/91. Em prosseguimento, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 136/91, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Edi Morelli, por vinte e dois Votos SIM e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Bosco e Manira Buaes e optado pela Abstenção os Vereadores Adroaldo Correa e Giovani Gregol. Após, foi aprovado o artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/91, votado destacadamente conforme Requerimento de autoria do Vereador Vieira da Cunha, acima referido. Em Votação, foram aprovadas as Redações Finais dos Projetos de Lei do Legislativo nºs 132 e 165/91. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 185/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Airto Ferronato, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Votação esteve o Projeto de Resolução nº 27/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Clóvis Brum, foi retirado, nos termos do artigo 146 do Regimento Interno. Em Votação foi rejeitado o Requerimento nº 360/91, do Vereador Nelson Castan, por cinco Votos SIM contra dez Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Adroaldo Correa e tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn e Wilton Araújo, tendo votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Luiz Machado, Adroaldo Correa, João Bosco, Manira Buaes e Edi Morelli, e optado pela Abstenção os Vereadores Gert Schinke, João Dib, Leão de Medeiros, Ervino Besson e Vicente Dutra. Em Votação esteve o Requerimento nº 75/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Décio Schauren, foi retirado, nos termos do artigo 146 do Regimento Interno. Este Requerimento do Vereador Décio Schauren foi aprovado por onze Votos SIM contra dez Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Vicente Dutra, Adroaldo Correa, Ervino Besson e Décio Schauren, votado Não os Vereadores Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, João Bosco, Manira Buaes e Edi Morelli, e optado pela Abstenção o Vereador Cyro Martini. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 181/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Nereu D’Ávila, teve adiada sua discussão por três Sessões. Em Votação, foram aprovados os Requerimentos nºs 166/91, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Nereu D’Ávila; 221/91, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Elói Guimarães e Airto Ferronato; e foram rejeitados os Requerimentos nºs 191/91, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Adroaldo Correa e João Dib; 268/91; e 314/91, este após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Bosco, Dilamar Machado, Adroaldo Correa e Edi Morelli. Em Votação foi aprovado o Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Requerimento nº 247/91, considerando-se prejudicado este Requerimento, por quinze Votos SIM contra três Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo sido, este Parecer, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Vieira da Cunha, e tendo votado Sim os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Adroaldo Correa, João Bosco e Manira Buaes, tendo votado Não os Vereadores Vieira da Cunha, Isaac Ainhorn e Ervino Besson e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Luiz Machado, Mano José e Edi Morelli. Em Votação esteve o Parecer nº 332/91, encaminhado à votação pelo Vereador Vicente Dutra. Durante a Ordem do Dia, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem do Vereador Luiz Machado, acerca da votação do Requerimento do Vereador Décio Schauren, de retirada do Requerimento do Vereador Décio Schauren, de retirada do Requerimento nº 75/91; do Vereador Vieira da Cunha, sobre a distribuição em avulsos da matéria constante da Ordem do Dia e do Vereador Adroaldo Correa, acerca da inserção nos Anais de pronunciamentos formuladas durante as Sessão Plenárias. Também, os trabalhos estiveram suspensos por trinta minutos, nos termos regimentais. Às doze horas e cinqüenta e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima terça-feira, à hora regimental. Ainda, durante a Ordem do Dia, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Nereu D’Ávila e Edi Morelli, solicitando que o Projeto de Resolução nº 35/91 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 136/91, respectivamente, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Airto Ferronato, Omar Ferri e José Valdir, este nos termos do artigo 11, § 3º do Regimento Interno, e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Há “quorum”. Declaramos abertos os trabalhos. Questão de Ordem com o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Continuo insistindo com a Mesa Diretora e com a primeira Secretaria sobre a inclusão, na Pauta, em discussão preliminar, do Projeto de Resolução que trata da conclusão da CPI que tratou da aquisição dos incineradores de lixo pelo DMLU. Já havia levantado este problema para o Presidente Antonio Hohlfeldt e, segundo entendidas as informações que me deu, seria incluído na Pauta da Sessão de hoje, e, verificando a Pauta, vejo que não está incluído. Pergunto: quais foram os motivos que determinaram que, mais uma vez, este Projeto de Resolução não fosse incluído na Pauta?

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Acho que o Ver. Vieira labora num equívoco, porque Projeto de Resolução de CPI não corre Pauta.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Apenas para requerer que se coloque, em primeiro lugar, hoje, a Pauta, para que possa correr, porque existe um acordo de Liderança para não haver discussão, mas que ela corra.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que o Projeto de Resolução da CPI correrá Pauta, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, e está sendo preparado o material para incluí-lo na Pauta da próxima quarta-feira. Fica registrada a informação ao Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, agradeço a informação, mas desde o dia 15, há dez dias, como Presidente da CPI, despachei o Processo em condições de tramitar em Plenário. Solicito uma maior agilização no Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Está registrado. Em votação o Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que corra a Pauta.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, em aditamento a esse Requerimento, solicito que, por acordo de Liderança, não haja discussão da Pauta, a fim de que não nos retardemos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Leão de Medeiros.

Passamos à

 

PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTOS

 

4ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2537/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 043/91, que estima e Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1992. Com Emendas.

 

PROC. Nº 2538/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/91, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1992. Com Emendas.

 

PROC. Nº 2539/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/91, que estima e Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1992. Com Emendas.

 

PROC. Nº 2540/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/91, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1992. Com Emendas.

 

PROC. Nº 2541/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 047/91, que estima e Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária para o exercício econômico-financeiro de 1992. Com Emendas.

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2663/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 230/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à Professora Nilva Terezinha Dutra Pinto.

 

PROC. Nº 2703/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 056/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 110.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2695/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 049/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Jorge Guilherme Bertschinger.

 

PROC. Nº 2037/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/91, de autoria do Ver. José Alvarenga, que obriga as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo a fornecerem à SMT a relação dos veículos em operação por linha e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1029/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/91, ambos de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que define critérios para o Programa de Regionalização e Descentralização Administrativa, nos termos do art. 201 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2551/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 011/91, que institui a Taxa de Transporte Coletivo no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2606/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 221/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Avenida Joaquim Porto Villanova um logradouro irregular, localizado no Loteamento Jardim Guanabara.

 

PROC. Nº 2639/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 228/91, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que denomina Rua Pedro de Lima Hornes (Pepê Hornes) um logradouro público, localizado no Loteamento Residencial M.B.M.

 

PROC. Nº 2575/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 045/91, de autoria do Ver. Wilson Santos, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Paulo Marsiaj Oliveira.

 

PROC. Nº 2620/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/91, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Jardim Cascata.

 

PROC. Nº 2621/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/91, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Vila Nova.

 

PROC. Nº 2618/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2619/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2583/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 219/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Jorge Napoleão Silva Souza um logradouro irregular, no Loteamento Jardim São Jorge, Bairro Vila Nova.

 

PROC. Nº 2556/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 206/91, de autoria do Ver. Luiz Braz, que denomina Praça Antão Abade das Chagas um logradouro Público, no Loteamento Castelo Branco, Bairro Farrapos.

 

PROC. Nº 2549/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 009/91, que altera a Tabela Anexa à Lei Complementar nº 213, de 28 de dezembro de 1989.

 

PROC. Nº 2550/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/91, que estabelece o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1992. Com Emendas.

 

PROC. Nº 2172/90 – SUBSTITUTIVO Nº 02, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 032/90, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que regulamente os Conselhos Municipais criados pelo art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2400/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/91, de autoria da Mesa Diretora, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Adauto Porto Vasconcellos.

 

PROC. Nº 2491/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042/91, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece o regulamento para substituição temporária de titulares de cargos e funções do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2561/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 044/91, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o Prêmio de Teatro Qorpo Santo ao Diretor e Ator Luiz Paulo Vasconcellos.

 

PROC. Nº 2607/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 222/91, de autoria da Mesa Diretora, que cria e extingue cargos na Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2371/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 198/91, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que faculta o funcionamento do comércio aos domingos que antecedem datas festivas tradicionais no Município de Porto Alegre, altera a Lei nº 6.721, de 21 de novembro de 1990, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2454/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua Luiz Caetano Antinolfi um logradouro público, na Vila Passo das Pedras.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

Há “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PARECER Nº 437/91, da Comissão de Justiça e Redação, referente à Questão de Ordem do Ver. Luiz Braz a respeito do Parecer da Auditoria quanto ao “quorum” qualificado para votação do Proc. nº 2146/91 – PR nº 35/91, da Comissão de Inquérito (Revista Dum-Dum).

 

Parecer:

- Relator Ver. Isaac Ainhorn, que conclui: O Projeto de Resolução não se equipara aos casos previstos nos arts. 86, da Constituição Federal, e 84, da Constituição Estadual, constituindo a matéria a ser deliberada pela maioria absoluta dos Srs. Vereadores, aplicando as disposições da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e do Regimento Interno.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pedindo vênia a V. Exª para a interrupção da leitura, embora possa parecer estranho o registro da questão que eu vou fazer, eu lembro que sou o autor da Questão de Ordem, o Ver. Luiz Braz é o autor do pedido de vistas da Sessão da Comissão de Justiça.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas uma lembrança, acontece que a Auditoria da Casa tinha já emitido o seu Parecer, dando a sua opinião de que o “quorum” deveria ser um “quorum” qualificado. Nós protestamos com relação a esse entendimento da Auditoria da Casa e pedimos, então, que a Comissão de Justiça pudesse, naquele instante, dar a sua opinião a respeito do assunto. Então, é exatamente sobre isto que a Comissão de Justiça está se manifestando.

 

O SR. PRESIDENTE: Mesmo porque a observação do Ver. Adroaldo Corrêa não altera a decisão que a Casa vai proceder agora, de tal maneira que a Presidência vai ler resumidamente as conclusões do Relatório do Ver. Isaac Ainhorn. Este Relatório, o Parecer, já foi distribuído ao Plenário. As conclusões são as seguintes: (Lê.)

“O Projeto de Resolução não se equipara aos casos previstos nos arts. 86, da Constituição Federal, e 84, da Constituição Estadual, constituindo a matéria a ser deliberada pela maioria absoluta dos Srs. Vereadores, aplicando as disposições da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e do Regimento Interno.”

Portanto, o Parecer conclui que não há necessidade de dois terços de votos para aprovação do Parecer da Comissão de Inquérito, e sim maioria absoluta. Alguma dúvida?

Em votação o Parecer apresentado.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Requeiro a inscrição para encaminhar, na condição de Relator.

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, para encaminhar, por 5 minutos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em relação à Questão de Ordem formulada pelo nobre Ver. Luiz Braz e questionada pelo Ver. Adroaldo Corrêa, em relação ao “quorum” para aprovação de Projeto de Resolução que encaminha ao Ministério Público, para providências, conclusões e resultados de Comissão Parlamentar de Inquérito, que teve andamento nesta Casa, nós, no exame da matéria, constatamos que, inquestionavelmente, de forma inequívoca, não há de se confundir a matéria regulada no art. 86 da Constituição Federal e 84 da Constituição Estadual com o mesmo “quorum” para a aprovação de Projeto de Resolução. Por que, Sr. Presidente? Porque o pressuposto constitucional do crime de responsabilidade do Presidente da República e, na mesma linha, do Governador do Estado, é admitida a acusação contra o Presidente da República. Então, há uma acusação, e ela é admitida por dois terços. Da mesma forma em relação do caso do Governador do Estado. No caso, a Câmara dos Deputados, Sr. Presidente, e a Assembléia Legislativa, rigorosamente, elas funcionam como órgãos denunciantes, como se fosse um verdadeiro Ministério Público, e de lá elas remetem, então, para quem? Para o Supremo? Para o Presidente do Senado Federal, para que se faça o julgamento. No nosso caso, nós não estamos remetendo ao Poder Judiciário para julgamento, nós estamos, sim, e isso disse de forma clara o Projeto de Resolução que é o elemento fundamental, que diz o seguinte: (Lê.) “A Câmara Municipal remeterá ao Ministério Público cópia desta Resolução e o respectivo relatório da Comissão de Inquérito, contendo a sua conclusão para as providências que se fizerem necessárias.” Não há, rigorosamente, neste momento, por parte desta Câmara de Vereadores, nenhuma peça de natureza acusatória. O que há, no caso dos dois terços para a Câmara dos Deputados, Ver. Adroaldo, e há também em relação ao Governo do Estado. É isso que V. Exas talvez não tenham aprendido. Isso é tão claro que a Constituição de 1988 repete a Carta Militar de 1969 nisso, em relação aos crimes de responsabilidade, e já naquela época os Projetos de Resolução de CPI também eram por maioria absoluta, e a Constituição dizia, a Carta Militar de 1969: “O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação, pelo voto de dois terços será submetida a julgamento perante o STF”. Esta é a Carta Militar de 1969, a Carta dos ministros militares, a Carta dos fascistas de 1969. Já dizia isso aqui. Aliás, está no mesmo diapasão, na mesma linha. Então, na realidade, encontramos aqui uma questão jurídica extremamente importante, porque o deslinde desta matéria será importante, inclusive para exame de outras comissões de inquérito existentes.

Portanto, não há dúvida nenhuma, Sr. Presidente, com relação a esta matéria não pode se equiparar Projeto de Resolução a ser apreciado pela Câmara para remessa ao Ministério Público como exame de crime de responsabilidade levado a efeito pela Câmara dos Deputados e pela Assembléia, que já constitui-se “de per si” em denúncia, que não é o caso que estamos fazendo aqui. Colhemos depoimentos, juntamos documentos, e há indicativos que possa haver fatos delituosos, mas não somos Ministério Público para prover, nem somos poder Judiciário para julgar, mas temos uma peculiaridade, temos uma excepcionalidade. Se algum Vereador entender que é o caso de cassação do mandato do Sr. Prefeito Municipal, daí passamos a nos constituir num poder de natureza judicante, porque julga o Prefeito pelo Poder Legislativo. Evidentemente, mesmo o Poder Legislativo, que é por dois terços, amanhã pode ser susceptível de apreciação pelo Poder Judiciário, como tem acontecido em inúmeros casos de cassação de Prefeitos no interior do Estado, onde eles são reconduzidos por força de decisões liminares junto ao Tribunal de Justiça.

Portanto, Srs. Vereadores, tenho certeza da sensibilidade jurídica em relação a esta questão. Tenho certeza que a Bancada do PT compreendeu este raciocínio. Ela não pode gerar interpretações diversas, porque amanhã, numa outra situação, pode encontrar uma outra questão jurídica que não admite, sem sombra de dúvida, nenhuma outra interpretação. Até troquei idéias com o Ver. João Motta, que tem esta visão do problema.

Encerro, pedindo a aprovação deste Relatório, que teve todos os votos favoráveis no âmbito da Comissão de Justiça. Muito obrigado.

(Não reviso pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Desde o início, nessa questão, vimos discutindo particularmente com o entendimento do Ver. Elói Guimarães, que salientamos aqui, em função de que o Parecer segue a linha de raciocínio que o Ver. Elói ergueu naquela oportunidade, de que esta Câmara de Vereadores ia examinar uma inconclusão, porque a CPI, ao apresentar o Projeto de Resolução, apresentava-o sem quesito denunciante, e nós estávamos examinando então a política. O que está acontecendo hoje, em Porto Alegre? Um Promotor de Justiça encaminhou ao Tribunal, sustentado nas suas razões com base em documentos dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, havidos de Vereador desta Câmara, uma denúncia contra o Prefeito da Cidade, em que pede seu afastamento, em que pede sua detenção. O Promotor já fez isso com base no que nós estamos examinando. Só que nós dissemos: “Nós não temos nenhuma denúncia ao Prefeito”. Foi isso o que o Ver. Isaac Ainhorn disse aqui. No seu Parecer, ele examina o Projeto de Resolução e diz que a CPI concluiu por algumas coisas, mas o Projeto de Resolução não denuncia o Prefeito; o Ministério Público sim. E poderá fazê-lo. Qualquer pessoa do povo pode fazê-lo, tem esse direito, sendo maior de idade. Tem o direito de encaminhar, firmado o que denuncia, ao Ministério Público. Então, a questão, justamente por isso, não é jurídica, até porque, se fosse, vamos procurar na história e veremos que não temos uma referência a favor nem contra a tese que levantei dos dois terços, porque não se trata de cassação, não é a isso que a Câmara está chamada. Mas o Ministério Público já faz aquilo que poderia ser objeto do que ao receber a documentação da CPI, pudesse encaminhar. Como é apenas uma tese, achamos justo que pudéssemos tê-la discutido, claro, porque está no mundo das teses e poderia se completar como prática, já que o Ministério Público encaminha nessa orientação.

Nós achamos que não é por demais salientar que esta Câmara de Vereadores pode, pela decisão que tomar, jogar água no moinho dessa interpretação que o Ministério Público faz. E aí sim, ao nosso ver, politicamente. Foi isso que nós denunciamos naquela quarta-feira. Politicamente, até porque não avisou o citado antes de concluir pelo que fosse, de que esse citado tinha uma denúncia contra si. Avisa todo o povo, menos formalmente o indigitado. Isso é um deslize, embora quem deva, está correto no Decreto-Lei nº 201, quem deva avisar o citado é o Juiz. Mas o Promotor, quando refere ao Juiz, refere ao réu, é óbvio, isso também está no mundo da diplomacia, se não está no mundo jurídico, ainda mais se o réu é, por eventualidade, o Prefeito da Cidade. Há inimizade política entre esse Promotor e o Sr. Prefeito? Não creio. Então, por que este ato desta forma? Quando nós caracterizamos que a Câmara, que é um organismo político, ia se colocar numa perspectiva já posta como uma estrada mal pavimentada pelo Judiciário, nós alertávamos para isso: olha, nós estamos trabalhando uma conclusão de uma CPI que não apresenta denúncia, a conclusão apresenta, mas o Projeto de Resolução não apresenta. O que o Ministério Público pode fazer com isso, reforçando a sua tese, ou não, é o Ministério Público que vai decidir, nós não decidimos pelo Ministério Público. Aqui, quem decide são os Vereadores, mas lá são os Juízes. Então, essa é a linha de raciocínio que eu desenvolvi na quarta-feira, que ia na relação do que pensava o Ver. Elói Guimarães e o que expressa esse Parecer, que não podemos ser contra, porque realmente não há denúncia no Projeto de Resolução, é onde o Projeto de Resolução aborda a conclusão da CPI que, por inferência, não pelo que está escrito, o Ministério Público já faz: denuncia o Prefeito. Não podemos ser contra o Parecer, porque escreve; agora, se deixasse vago, nós teríamos que ser contra. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PTB, Ver Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na última Sessão, quando discutíamos aqui a votação deste Projeto de Resolução, o Ver. Adroaldo, conversando com este Vereador, manifestou seu entendimento de que o “quorum” deveria ser de dois terços, baseado exatamente neste artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. No início até concordamos com o Ver. Adroaldo, porque se nós fizermos a leitura desses artigos e dessas Constituições, vamos chegar à conclusão de que o “quorum” deveria ser dois terços. Mas, posteriormente, fazendo uma consulta apurada, nós fomos ver que o que estávamos votando aqui nesta Casa era um Projeto de Resolução, que não trazia no seu bojo nenhum tipo de condenação, de cassação, não estávamos cassando ninguém. A CPI, na verdade, faz um levantamento de todos os dados; e, nesse levantamento de todos os dados, me dizia o Ver. Elói Guimarães, que é um dos grandes entendidos desta matéria, pode haver algum tipo de sanção, sanção esta que poderá sofrer modificação depois, lá no Poder Judiciário. Mas em só uma oportunidade a Câmara Municipal precisará de dois terços para deliberar: na ocasião em que estivermos aqui julgando algum ato do Sr. Prefeito Municipal, ou de algum Vereador, ou de algum administrador, enquadrados pelo Decreto-Lei nº 201, que tem um rito todo especial e vai dar a esta Câmara a responsabilidade de deliberar através dos dois terços. Mas, nas outras oportunidades, quando estivermos aqui julgando, votando um Projeto de Resolução, que é um levantamento de dados realizados por uma Comissão de Inquérito, ou uma Comissão Parlamentar de Inquérito, como entendem alguns Vereadores, nós vamos utilizar aqui até o “quorum” diferente daquele “quorum” que é utilizado normalmente para outros Projetos de Resolução, dada até a responsabilidade que nós temos quando estamos julgando uma CPI. Vamos utilizar um “quorum” de maioria absoluta, quando, na verdade, nos outros Projetos de Resolução da Casa, nós utilizamos um “quorum” de maioria simples, mas neste caso aqui, realmente, o “quorum” deve ser um “quorum” de maioria absoluta, que não mudou em nada daquele “quorum” que utilizávamos, mesmo antes da Constituição de 1988, para votarmos aqui as CPIs, mesmo naquela oportunidade votávamos aqui com o “quorum” de maioria absoluta.

É por isso que achamos estranho o Parecer dado pela Auditoria da Casa, quando aconselhava que a Mesa adotasse o “quorum” qualificado de dois terços para que pudéssemos deliberar a respeito de algum coisa que, na verdade, não era nenhuma cassação que iríamos efetivar ao Sr. Prefeito Municipal, nós apenas estamos com esses dados aqui, os quais serão remetidos ao Ministério Público, talvez levar alguns conhecimentos a mais, para que o Sr. Promotor de Justiça possa verificar, fazer com que esses dados se somem aos seus, a fim de que o julgamento que está sendo realizado na área do Judiciário possa se dar na forma mais correta possível; também eu não acredito, a exemplo do que manifestou aqui o Ver. Dilamar Machado, que foi o primeiro a se manifestar sobre esta matéria, e o Ministério Público vá se manifestar com relação à ação que está sendo julgada lá, pelo afastamento do Sr. Prefeito Municipal, pela prisão do Sr. Prefeito Municipal, acreditamos que isso realmente venha acontecer, principalmente por causa deste Projeto de Resolução que estamos votando aqui, talvez por causa das outras matérias, talvez até sim, não quero entrar no mérito das outras matérias. Mas, por causa disto, realmente, não agora, o trabalho que foi feito na Comissão de Inquérito foi um trabalho muito bom, brilhante, e se nós utilizássemos o “quorum” de dois terços talvez iríamos aqui descaracterizar este trabalho, porque de repente iríamos até negar um trabalho muito bom que foi realizado por estes Vereadores. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PDS, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocupo a tribuna para tentar trazer alguns esclarecimentos suplementares a certas dúvidas que há em torno do procedimento que esta Casa deve adotar face à conclusão da CPI. Me socorre aqui o Ver. Leão de Medeiros, policial zeloso, ex-chefe de polícia, sobre a definição de uma CPI, e ele compara, então, me dizia há poucos minutos, a um inquérito policial que apura fatos, ela não julga, ela levanta os fatos, ela vai, investiga, traz a informação de fatos criminosos ou delituosos e depois oferece a denúncia à Justiça, e foi o que a CPI fez. Nós poderíamos, no final da CPI, que fosse aberto o processo de enquadramento aqui na Casa, mas preferimos o caminho correto, o da Justiça, que tem muito mais elementos, é muito mais isenta, e reconhecemos que a Casa, numa decisão de julgamento do Prefeito, seria perturbada pela falta de isenção; de um lado, a Bancada do PT faria todo o esforço para defender o Prefeito, mesmo contra fatos evidentes; de outro lado, algum oposição faria todo o esforço, mesmo com alguns atenuantes, de condenar o Prefeito. Esta Casa não é isenta para julgar o Prefeito. Baseado nisso, entendi de oferecer à CPI, e assim a CPI decidiu, de enviar o processo ao Ministério Público, que representa a sociedade, fará, se for o caso, a competente denúncia à Justiça para correr o processo contra a Administração Municipal. Agora, a dúvida é a seguinte: o Projeto de Resolução não conclui nada, claro que conclui, tem que ser lido em sua íntegra e associar à conclusão da CPI, porque aqui no art. 2º diz assim: “A Câmara Municipal remeterá ao Ministério Público cópia dessa resolução e o respectivo relatório, contendo a sua conclusão”. E o que diz a conclusão? Diz o seguinte: “Ante o exposto, opino no sentido de ser extraído cópia das peças do processo e remetê-la ao Ministério Público, para oferecer denúncia”. Não sei onde está a dúvida de alguns Vereadores em relação a uma dubiedade, a um não apontamento de solução no Projeto de Resolução, tem que costurar o que diz o Projeto de Resolução com o que diz a conclusão da CPI que foi aprovada, a qual traz o oferecimento da denúncia; a CPI constatou que houve irregularidades e que deveriam ser investigadas e denunciadas à Justiça.

No caso da CPI do incinerador, só para fazer analogia, também se encaminhou o assunto ao Ministério Público. Nela avançamos mais, pois se constatou um processo de compra irregular, danoso ao Município. Por isso, pedimos que o Processo de compra seja anulado. Foi uma das conclusões aprovadas na CPI, baseados no poder de fiscalização da Câmara. Está tão evidente, no entendimento da CPI, que houve irregularidades na compra do incinerados, que opinamos pela devolução do material e dos recursos. A exemplo disso, com relação à “Dundum”, também assim procedemos – e pela primeira vez revelo isso –, esta Casa não tem isenção para julgar o Sr. Prefeito. Não tem e nunca terá. Aqui temos conotações, há coincidência de políticas, e a verdade seria ferida se julgássemos o Sr. Prefeito nesta Casa. Temos de levar o assunto à Justiça, que tem incumbência, isenção e competência para fazer um julgamento isento do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Parecer permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com as ABSTENÇÕES dos Vereadores José Valdir, Adroaldo Corrêa, José Alvarenga, Giovani Gregol, Décio Schauren e Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quantos votaram a favor?

 

O SR. PRESIDENTE: Todos os Vereadores presentes, à exceção da Bancada do PT, que se absteve. Houve 14 votos SIM, Vereador.

Em votação Requerimento de autoria do Ver. Wilson Santos, que solicita Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Declaro empossada a Verª Manira Buaes, que está dispensada de prestar compromisso por já tê-lo feito anteriormente. V. Exª integrará a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2146/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 035/91, de autoria da Comissão de Inquérito, que aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para apurar quanto ao repasse do Funcultura, uma das rubricas do orçamento da Secretaria da Cultura do Município, para a edição única da Revista Dum-Dum.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PR nº 035/91. Para encaminhar, a palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que eu encaminho favoravelmente ao Projeto de Resolução da Casa para que seja enviado à Justiça o Projeto com todos os seus apensos. Eu quero formular que a Casa tenha a mesma disposição de luta para, quando tratarmos do desrespeito do Prefeito Municipal à decisão desta Casa, através da Auditoria, da Comissão de Justiça e do Plenário, que disseram que ele não poderia, de forma alguma, cortar 40% da bimestralidade em julho, e fez de novo em setembro e também não respeita uma Lei Complementar aprovada por esta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, naturalmente o Processo será colocado em votação se os Srs. Vereadores permitirem, tendo em vista o barulho existente no Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Continuam abertos os espaços para encaminhamentos. Não havendo quem queira encaminhar, em votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Solicito ao Sr. Airto Ferronato que assuma a Presidência dos Trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Encerrado o processo de encaminhamento. Em votação.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo ouvido do Presidente anterior que estava substituindo V. Exª, que estava encerrado o processo de votação, eu pergunto: qual foi o resultado da votação?

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª entendeu muito bem. Não se registre este tipo de coisa. Encerramos o encaminhamento e passamos à votação. Havia um alerta do Ver. Edi Morelli quanto à movimentação, muito barulho no Plenário, portanto nós não vamos reabrir o espaço. Em votação.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Requerimento): Gostaria que a Mesa consultasse a Taquigrafia, porque eu também ouvi o que o Ver. Adroaldo acabou de falar, ou então que a Mesa reconsidere e permita que a Bancada do Partido dos Trabalhadores encaminhe.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª está pedindo os registros taquigráficos. Nós vamos suspender os trabalhos para aguardar os registros taquigráficos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h45min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato – às 11h03min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Respondendo ao Requerimento do Ver. José Valdir, temos aqui os apanhados taquigráficos. Turno 17, folha 2. (Lê.) Não procede, portanto, a Questão de Ordem levantada pela Bancada do PT.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Em nome da Bancada do PT, queremos agradecer à Mesa pelos esclarecimentos.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA (Questão de Ordem): Tenho certeza de que está no Regimento Interno da Casa o comportamento que os Srs. Vereadores devem ter em Plenário. A atenção deve ser sempre dirigida ao Presidente da Mesa. Portanto, é improcedente o requerimento do PT para verificar os Anais, através da Taquigrafia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PR nº 35/91. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 11 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Elói Guimarães, Manira Buaes, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Adroaldo Corrêa e João Bosco.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a Redação Final do Projeto ora aprovado, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. EDI MORELLI: Requeiro seja colocado em votação, em primeiro lugar, o Proc. nº 1625/91.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Edi Morelli (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1625/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que autoriza o Executivo Municipal a destinar área do Município para a Escolinha de Trânsito.

 

Pareceres:

- da CRJ. Relator Ver. João Motta: pela tramitação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 136/91. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tivemos a grata experiência de termos na área de estacionamento desta Casa a implantação, por alguns dias, da Escolinha de Trânsito, onde Vereadores desta Casa trouxeram os seus filhos e aplaudiram a iniciativa. Posteriormente, tivemos instalada a Escolinha de Trânsito ao lado da Avenida Beira Rio, onde, além de crianças deficientes tomarem aulas teóricas e práticas de trânsito, feita na oportunidade uma campanha em prol do MAPA, onde foram recolhidas mais de uma tonelada de alimentos. Na oportunidade, a Primeira-Dama do Município, Sra. Judith, esteve presente e aplaudiu a iniciativa, dando-nos a sua palavra de que intercederia junto ao Prefeito Olívio Dutra para que fosse instalada definitivamente em Porto Alegre a Escolinha de Trânsito. Vejam, Srs. Vereadores, que pesquisas dão conta de que o trânsito no nosso País mata mais que o câncer. Por isso, devemos, pelo menos, tentar fazer alguma coisa para que seja diminuída esta violência contra a vida humana. O Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal, vejam bem, autoriza o Executivo Municipal a destinar área do Município para a Escolinha de Trânsito, onde o Executivo não vai dispor para instalação de Escolinha de Trânsito. Empresas privadas se propõem a construir as dependências. O art. 1º diz: “Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar área do Município para Escolinha de Trânsito”. Parágrafo único: “A área referida no caput será localizada no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho”, aonde ela foi instalada e que hoje serve para abrigar marginais e lixo. Por que, então, não dotar a nossa Capital, nosso Município, de uma Escolinha de Trânsito? Baseada no que aconteceu aqui, em Porto Alegre, Curitiba já implantou. Agora, aqui a coisa parece que vem rolando. Lembro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que solicitei o art. 81 para o Projeto ser votado hoje, porque, repito agora, nesta tribuna, que nesta Casa existe um “Triângulo das Bermudas”, porque, quando não há interesse de votar processos, ficam engavetados. Este era um que estava engavetado, como há um outro de minha autoria que ficou na Comissão de Justiça quase três meses. Então, Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª me dá razão quando digo que existe um “Triângulo das Bermudas” aqui na Câmara para consumirem processos quando não há interesse de algumas pessoas que não sejam votados. Por isto estamos pedindo, não por nós, mas por nossos filhos, que sejam implantada a Escolinha de Trânsito em Porto Alegre, pedindo a compreensão dos Srs. Vereadores, porque, ao ser implantada a Escolinha de Trânsito em Porto Alegre, não será mérito deste Vereador, mas mérito da Casa. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Eu encaminho um Pedido de Informações à Mesa para saber o motivo de o Projeto do nobre Vereador Edi Morelli não ter tido Parecer da Comissão de Educação da Casa, visto que se trata de uma escolinha de trânsito?

 

O SR. PRESIDENTE: O Processo em discussão esteve em tramitação nas Comissões e foi requerida a inclusão na Ordem do Dia, por força do art. 81 da Lei Orgânica, portanto ele saiu sem Parecer.

Passamos à votação.

 

O SR. EDI MORELLI: Requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador. Questão de Ordem com o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Apenas para registrar que este Vereador ingressou tempestivamente com um pedido de Destaque, pediria que V. Exª apregoasse e colocasse o processo em votação com ressalva do Destaque no que se refere à expressão “deficiente, ou não”, pois entendo que se trata de discriminação.

 

O SR. PRESIDENTE: Correta a colocação de Vossa Excelência.

Votação nominal do PLL nº 136/91, ressalvada a expressão destacada, “deficiente, ou não”, de autoria do Ver. Vieira da Cunha.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores votaram SIM e 02 Srs. Vereadores optaram pela  ABSTENÇÃO

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Bosco e Manira Buaes. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Adroaldo Corrêa e Giovani Gregol.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a expressão destacada: “deficientes, ou não”. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam a inclusão permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

A Mesa informa que o Ver. Artur Zanella encontra-se em representação da Casa, em reunião da UVERGS.

Requerimento do Ver. Edi Morelli, solicitando que o PLL nº 136/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1620/91 – REDAÇÃO FINAL do PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0132/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua das Jabuticabas um logradouro irregular, localizado no Loteamento Vila Pinhal, Lomba do Pinheiro.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam a Redação Final do PLL nº 132/91 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. Nº 1954/91 – REDAÇÃO FINAL do PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0165/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Francisco Silveira Dias Filho um logradouro irregular, no Bairro Jardim Itu-Sabará.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam a Redação Final do PLL nº 165/91 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Vamos suspender os trabalhos para que a Comissão de Justiça e Redação dê parecer aos Procs. nos 2500/91 e 2226/91.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h31min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato – às 11h36min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para a verificação de “quorum”.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

 

PROC. Nº 2195/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0181/91, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que autoriza permuta de imóvel do Executivo e dá outras providências.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, numa das últimas Sessões, eu havia requerido por escrito o adiamento da discussão por três Sessões. Não chegamos a votar este pedido em função da inexistência de “quorum”. Eu requeiro a V. Exª a votação, nesse momento, do meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando que o PLL nº 181/91 tenha adiada a sua discussão por três Sessões.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2226/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que altera o art. 1º da Lei nº 6.433/89, substituindo a expressão “Ibero-Italiana” por “Espanhola, Italiana e Portuguesa”. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. João Dib: pela aprovação;

- Conjunto, da CJR e CEC, à Emenda. Relator-Geral Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando que o PLL nº 185/91 tenha adiada sua discussão por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1719/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/91, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Daniel Stédile, Pastor da Igreja Metodista e ex-Vereador.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando que o Projeto recém apregoado seja retirado, nos termos do art. 146 do Regimento Interno. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2466/90 – REQUERIMENTO Nº 360/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que seja inserido nos Anais deste Legislativo o artigo publicado no Jornal Zero Hora, do dia 28 de novembro de 1990, sob o título “O Equívoco da Esquerda”, de autoria de Voltaire Schilling.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 05 Srs. Vereadores votaram SIM, 10 Srs. Vereadores votaram NÃO e 05 Srs. Vereadores optaram pela  ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Luiz Machado, Adroaldo Corrêa, João Bosco, Manira Buaes e Edi Morelli. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Gert Schinke, João Dib, Leão de Medeiros, Ervino Besson e Vicente Dutra.)

 

PROC. Nº 0679/01 – REQUERIMENTO Nº 075/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que seja inserido nos Anais desta Casa o artigo “Outras Lições do IPTU”, do Deputado Flávio Koutzii, publicando no Jornal Zero Hora, em 5 de março de 1991.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Há um Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, que solicita que o Requerimento recém apregoado seja retirado, nos termos do art. 146 do Regimento Interno.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM, 10 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Vicente Dutra, Adroaldo Corrêa, Ervino Besson e Décio Schauren. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, João Bosco, Manira Buaes e Edi Morelli. ABSTEVE-SE o Vereador Cyro Martini.)

 

PROC. Nº 1418/91 – REQUERIMENTO Nº 166/91, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que seja inserida nos Anais desta Casa matéria publicada em “Zero Hora”, no dia 23 de maio de 1991, com o título de “Modismos Políticos”, de autoria da Jornalista Eunice Jacques.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não costumo fazer este tipo de coisa, até porque sei que o pedido de rejeição do Ver. Lauro Hagemann é questão com os gastos da Câmara, só que estamos vivendo uma fase, no País, em que há uma evidência de encaminhamentos contra a classe política que, às vezes, até faz por merecer, como é o caso do Deputado João Alves, que ocupa a relatoria de comissões no Congresso para beneficiar seus eleitores, só que está é a exceção, e não a regra. Então, este artigo da ilustre Jornalista Eunice Jacques simplesmente trata daquilo que, lamentavelmente, o Congresso está laborando, que é acelerar o Parlamentarismo como mais uma salvação da Pátria, como quando o povo foi ao encontro das “Diretas Já”, quando já estava acertado pelas “raposas” da República a derrocada da Emenda Dante de Oliveira, que nós assistimos naquela infeliz tarde no Congresso Nacional. E mais: a questão de encurtar o mandato do Sr. Presidente da República, com os erros de S. Exª, e sabem muito bem todos, a oposição que o Governador Brizola faz, por exemplo, à privatização, que hoje mitigada foi, graças a Deus, e adquirida por capital essencialmente nacional, como o Fundo de Previdência do Banco do Brasil, que adquiriu 15% das ações, graças a Deus, e outros setores nacionais, ficando nas mãos nacionais a Usiminas.

Então, este artigo enaltece a classe política, retirando e apontando os erros, por exemplo, dos cinco anos do Sr. Sarney, que foram aumentados; agora, não vale a mesma regra para diminuir o mandato do Sr. Collor. Então, a Jornalista Eunice Jacques foi felicíssima nesse artigo “Modismos Políticos”, que, inseridos nos Anais desta Casa, só vai engrandecer para os nossos filhos, para os nossos netos, os quais, um dia, na Biblioteca desta Câmara, lendo os Anais da História Contemporânea do ano de 1991, terá inserido o artigo.

Por isso, encaminho favoravelmente, pois é uma questão de enriquecimento à História política do País, à qual os Anais da Câmara conterão um conteúdo para o entendimento dos pósteros com o momento político atual que, por sinal, é dos mais delicados. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Luiz Machado e abstenção dos Vereadores Adroaldo Corrêa e Décio Schauren.

É a seguinte a matéria cuja inserção foi aprovada:

“Modismos políticos – Eunice Jacques

Há algumas circunstâncias muito peculiares neste país. Uma delas, sem dúvida, é o tipo de labor político que aqui se pratica, às vezes com o maior descaramento. Temos sorte, enraizada em longa tradição, em termos de Rio Grande do Sul, onde as exceções confirmam a regra de que nossos homens (e mulheres) públicos têm uma visão abrangente que os afasta, de um modo geral, da política do clientelismo. Isso não impede, no entanto, que – tal como os denominados formadores de opinião – também eles não sejam cooptados pelos temas que entram em moda. E os nossos modismos políticos usualmente são rápidos e não deixam memória.

Quem se lembra, para valer, da questão em torno dos cinco anos de mandato para o presidente José Sarney? Ou quem recorda as diferenças do discurso eleitoral dos candidatos à Presidência no primeiro turno? Ou, ainda, quem pode citar, na ponta da língua, cinco de alguns dos mais controvertidos temas da Assembléia Nacional Constituinte? Um deles, sem dúvida, foram as refregas em torno do presidencialismo e do parlamentarismo. Havia a tendência parlamentarista entre os constituintes e vários dispositivos da Constituição em vigor foram aprovados visando a um governo de gabinete, dirigido por um primeiro-ministro, cabendo ao presidente o papel de chefe de Estado. Só que o famoso “Centrão” (lembram dele?), através de seu mais eminente porta-voz, descobriu que é dando que se recebe e, a partir daí, que vivesse o presidencialismo.

Acontece que a política tem razões que a própria razão desconhece e uma delas, sem dúvida, é o gosto especial que alguns de seus proselitistas reservam pelo poder. Sob esse ângulo, se não dá para ser presidente da República pelo voto direto dos eleitores, então que se ache um jeito de chegar ao poder por outras vias. Parece ser essa a cruzada por que se empenha hoje o senhor Ulysses Guimarães. Com o respeito que como cidadã brasileira lhe devo por tudo o que fez em busca da normalidade institucional do Brasil, pelos anos de resistência amadurecida e consciente, pela coragem demonstrada em muitos episódios da História recente da Nação, creio que sua mobilização pela antecipação do plebiscito sobre regime de governo nada acrescenta à sua trajetória de homem público. Qual, afinal, o interesse de realizar dois anos antes do previsto a consulta popular para que se defina se o País será parlamentarista ou presidencialista? Reduzir o mandato do atual presidente? Ora, isso criaria novo impasse institucional, contra o que, por longos anos, bateu-se aquele que, se não tivesse sido mordido pela mosca azul a ponto de ter concorrido à Presidência, seria hoje, sem dúvida, o condestável da República. De alguma forma, têm razão alguns dos partidos ditos de esquerda quando apontam a tentativa como um golpe de Estado.

E, no entanto, tamanho empenho é questionável. Será que os brasileiros acreditam mesmo no sistema parlamentarista, que eliminará de suas vivências a longa tradição do presidente-pai que já nos levou a tantos enganos? Se aprovado o parlamentarismo, em que medida nossos políticos não darão um conhecido jeitinho para eliminar um dos pressupostos do regime, que é a dissolução do Congresso e a convocação de novas eleições proporcionais? E se houver a opção pelo parlamentarismo, teremos em seguida o milagre do reordenamento da legislação sobre partidos políticos a ponto de se eliminar, em busca da virtude, esse amontoado de siglas partidárias que hoje existem?

Não sei se alguém tem respostas prontas. De minha parte, admito, procuro não ser pessimista.”

 

PROC. Nº 1684/91 – REQUERIMENTO Nº 191/91, de autoria do Ver. Wilson Santos. Solicitando inserção nos Anais da Casa do relatório e do voto do Des. Elias Elmyr Manssour, do Processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre contra esta Câmara, relacionado ao pagamento da bimestralidade dos servidores municipais.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, as matérias que são propostas para inserção nos Anais desta Casa, para mim, deveriam ter caráter de excepcionalidade e extraordinariedade reconhecidas.

Um Processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade de vereador contra um administrador, um vereador que possui tribuna, que possui espaço, a partir de seu mandato, que faz seu mandato muito mais fora desta Casa do que nela, que tem relatividade na apreciação, por que um parecer, apenas? Parece que, ou se pega todo o processo e se inclui nos Anais, ou não se pega nenhum dos votos dos relatores, dos juízes, porque me parece de imparcialidade extrema, porque o autor costuma não estar aqui, já disse isso tanto na sua ausência como na presença. Inclusive se ausenta hoje na votação de matéria que deveria ser do seu especial interesse, porque envolvido está em processo judicial.

 

O Sr. João Dib: (Aparte anti-regimental.) Está licenciado, Vereador.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não disse o porquê do Vereador não estar aqui, disse que dizia porque o Vereador costuma não estar aqui sempre, não apenas hoje, mesmo que hoje esteja licenciado. Cabe o reparo, mas não só por isso, mas o Vereador tem o debate com a Cidade em outra instância, que é o Ministério Público, e é público o arquivo do Ministério Público. Portanto, já está nos Anais, onde o mandato do Ver. Wilson Santos pode ser conferido, porque o nosso mandato é conferido aqui. Os nossos pronunciamentos e os nossos votos e as nossas questões de ordem e nosso debate permanecem aqui a partir do registro taquigráfico. Agora, o do Vereador, que tem as suas ações no Ministério Público, que busca se sustentar nesta Câmara através de matéria alheia ao exercício de seu mandato nesta Câmara de Vereadores, sou contrário, porque esta é uma sustentação adrede, desde fora. O Vereador tem que exercer mais a função de Vereador na tribuna, no exercício de suas atividades, porque lá no Ministério Público qualquer cidadão do povo pode prometer e fazer uma ação dessas e requerer uma consulta, compilação dos Anais do Ministério Público, que existem para serem consultados pelo povo. Os Anais da Câmara de Vereadores também deveriam registrar a ação de Vereador e somente, à exceção aquilo que diz respeito à comoção social, à vida da cidade como um conjunto, do ponto de vista da extraordinariedade é que deveria merecer, além da ação dos Vereadores, o registro desta Câmara Municipal em seus Anais.

Portanto, pela parcialidade, pela insuficiência e por uma série de outras razões nós somos contrários à inserção deste voto do Desembargador Elias Elmyr Manssour no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade envolvida pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre contra esta Câmara, relacionada ao pagamento da bimestralidade dos servidores municipais. Está nos Anais do Ministério Público para consulta de qualquer historiador interessado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, Ver. João Dib, pela Bancada do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou encaminhar favoravelmente à inserção, nos Anais, do voto do Dr. Elias Elmyr Manssour no processo de Ação Direta da Inconstitucionalidade movida pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre, Sr. Olívio Dutra, contra esta Câmara. E vou fazer pelas seguintes razões: dois secretários do Município, aqui nesta Casa, leram incorretamente a decisão final do tribunal. Porque, se o Vereador pediu a inserção nos Anais do Parecer do Desembargador Elias Manssour, ele também deveria ter pedido, por certo, de todos os desembargadores que acompanharam o voto. Mas o Vereador pediu apenas o voto. Mas os Secretários João Verle e Jorge Buchabqui, aqui, quando debateram com os Vereadores o direito dos municipários de receberem os 40% da bimestralidade que foram cortados, e duas vezes cortadas, leram este voto de forma incorreta, dando a entender que o que nós debatíamos sobre bimestralidade havia sido negado no tribunal. Portanto, para que a história da Cidade fique perfeitamente registrada, ainda que seja muito caro, porque é um longo Parecer, voto pela inserção dos Anais. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos o período dos encaminhamentos, colocamos em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

PROC. Nº 2072/91 – REQUERIMENTO Nº 221/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que solicita a inserção nos Anais da Casa do discurso proferido pelo Dr. Mathias Nagelstein, por ocasião do recebimento do título de Cidadão de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela rejeição.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Para um esclarecimento, porque não tenho noção dessa questão. Na Sessão Especial é feito o registro taquigráfico, mas o material não é encaminhado a um arquivo específico da Câmara de Vereadores?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães poderá esclarecer a V. Exª.

Tem a palavra, para encaminhar, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em preliminar, me apressaria em informar e tecer algumas considerações a respeito da questão levantada pelo Ver. Adroaldo Corrêa. O significado da transcrição nos Anais é exatamente no sentido de chamar a atenção, ou seja, destacar matéria que veicula-se na Casa, ou fora da Casa. Esse é o significado, o conteúdo, o sentido da transcrição nos Anais. É uma forma especial que se tem de chamar a atenção, destacar e dar a importância àquelas obras, àqueles trabalhos, àquelas manifestações que se façam interna ou externamente.

Esse é o sentido, Ver. Adroaldo Corrêa, que se empresta à transcrição nos Anais, é mais uma manifestação formal do que propriamente a instrumentalização de organizar-se nos Anais da Casa esta ou aquela matéria. Mas pedimos a inserção nos Anais de um trabalho produzido nesta Casa quando da Sessão Solene que a Casa realizou, por Projeto de Lei de autoria do Ver. João Bosco, que deu o título de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Mathias Nagelstein.

O discurso proferido pelo Chefe da Casa Civil, não sei se todos os Vereadores, evidentemente que nem todos compareceram ao ato e talvez, também, nem todos tenham tomado conhecimento do conteúdo, fiquei nessa Sessão a meditar, quando o Dr. Mathias trabalhava o seu discurso, porque o discurso, eu até diria que, até certo ponto, foi em desuso, em face desse processo denominado moderno, contemporâneo, onde os valores intelectuais, os valores morais, em face dessa selvageria, desse capitalismo onde tudo se mede à força econômica, é uma peça literária.

Quando se vê um trabalho como o que fez o Dr. Mathias, que eu diria S. Exª dedicou horas de trabalho para produzir o que produziu, um trabalho onde faz uma obra que nos dá um perfil universal, onde sustenta valores, uma obra que não poderia deixar passar sem o devido registro, que eu compraria até no terreno da literatura, eu diria que é um trabalho que relembra aqueles grandes trabalhos que no curso da História se fez em matéria intelectual, em matéria de literatura.

Ali, o Dr. Mathias sustenta alguns pontos no campo intelectual, num discurso que é uma obra como de arquitetura, como uma obra de estrutura, onde o artífice leva meses, anos, dias, horas, esse trabalho se me afigura devesse ser destacado pela importância que o homenageado deu ao título que recebeu, pelo valor que ele fez significar no seu pronunciamento o que representa receber do segmento mais legítimo da Cidade, mais representativo da Cidade, que é a Câmara Municipal. O que isso representa? Todo aquele esforço, todo aquele trabalho que reproduziu S. Exª quando agradecia à Câmara, aos Vereadores pela concessão do título de Cidadão de Porto Alegre. É nesse sentido, para chamar a atenção sobre o esforço daquele trabalho que entendemos de transcrever nos Anais essa bela página discursiva que a Cidade teve oportunidade de tomar conhecimento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Para encaminhar, pelo PMDB, a palavra com o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em especial Ver. Elói Guimarães, estou encaminhando este Requerimento, até porque fui o Relator pela Comissão de Finanças e Orçamento, e o meu Parecer foi pela rejeição. Tive a satisfação de presidir a Sessão que concedeu o título ao Dr. Mathias Nagelstein. Quero deixar registrado que considero o Dr. Mathias uma pessoa de respeito, a quem admiro, e que o meu Parecer pela rejeição foi em função da posição que adotamos na CFO, ou seja, de partir sempre pela rejeição da inserção nos Anais de matéria, até por questão de economia financeira da Câmara Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde à Questão de Ordem do Ver. Adroaldo Corrêa e informa que nas Sessões Solenes o setor encarregado encaminha consulta ao Presidente da Casa se publica, na íntegra, ou não, os posicionamentos da Sessão. O Presidente é quem autoriza ou não, e ainda não chegou este Processo no setor competente.

Em votação o Requerimento nº 221/91, do Ver. Elói Guimarães. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com abstenção do Ver. João Dib.

 

(Obs.: O discurso, cuja inserção foi aprovada, já se encontra publicado na Sessão Solene de 06-08-1991.)

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a verificação de “quorum”.) Há 17 Srs. Vereadores. Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

PROC. Nº 2315/91 – REQUERIMENTO Nº 0247/91, de autoria do Ver. Wilson Santos, que solicita seja renovada a votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 097/91 – Proc. nº 1346/91.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de votarmos o Requerimento ora apregoado, colocaremos em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, de autoria do Ver. João Motta. (Lê.)

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a Votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 15 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 Srs. Vereadores votaram NÃO e 03 Srs. Vereadores optaram pela  ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Parecer. Prejudicado o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Adroaldo Corrêa, João Bosco e Manira Buaes. Votaram NÃO os Vereadores Vieira da Cunha, Isaac Ainhorn e Ervino Besson. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Luiz Machado, Mano José e Edi Morelli.)

 

PROC. Nº 2504/91 – REQUERIMENTO Nº 268/91, de autoria do Ver. Wilson Santos, que solicita seja agilizado, dentro do possível, o processamento dos expedientes em andamento nesta Casa, a partir de 1º de outubro do corrente ano até 15 de dezembro.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Não gostaríamos de pedir adiamento na ausência do autor. Então, vamos ser obrigados a rejeitar.

 

O SR. PRESIDENTE: Não cabe adiamento. Art. 119 do Regimento Interno, parágrafo único – “Não cabe adiamento de: a) Veto; b) Proposição em regime de urgência; c) Redação Final, salvo quando verificado erro formado substancial de Requerimento”; o que trata o art. 154 não cabe adiamento.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO, com abstenção da Verª Letícia Arruda; voto contrário do Ver. Elói Guimarães, do Ver. Giovani Gregol.

 

PARECER Nº 314/91, da Comissão de Justiça e Redação, referente ao Recurso apresentado pelo Ver. João Bosco, da decisão da Presidência que determinou o arquivamento do Proc. nº 0589/91 – PLL nº 033/91, que dispõe sobre a transferência do numerário arrecadado pela Epatur durante o carnaval de rua de Porto Alegre, à Associação das Entidades Carnavalescas do Município.

Relator Ver. Omar Ferri: pelo arquivamento da proposição.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, Ver. João Bosco Vaz.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendo usar todo o tempo para defender este Recurso, que é um Projeto de Lei simples, que visa, exatamente, e temos aqui alguns Vereadores carnavalescos, e um deles passei de um lado para o outro, porque agora foi afastado da presidência da Figueira, Ver. Dilamar Machado, é um Projeto que tenta colocar para as escolas de samba do Município de Porto Alegre, de primeiro e segundo grupos, e tribos, o dinheiro arrecadado na avenida pela Epatur. Porque as escolas reclamam o ano todo que não têm dinheiro, encontram dificuldades para encaminhar seus projetos, então, nada mais justo do que a Epatur repassar esse dinheiro, escalonadamente, de acordo com o nível do grupo dessas escolas, porque aquele dinheiro arrecadado na avenida, durante os desfiles, é um dinheiro colocado ali pelo povo que ajuda as suas escolas, o povo que paga o ingresso para assistir a sua escola desfilar, é o mesmo povo que comparece aos ensaios e que ajuda sua escola com o dinheiro do ingresso, com o dinheiro do bar, etc. Foi considerado inconstitucional este meu Projeto de Lei, com o Parecer de que eu não poderia fazer um projeto em cima de uma empresa de economia mista, no caso a Epatur. Mas como pode esta Casa votar o orçamento para que a Epatur possa realizar o carnaval? Se eu posso votar aqui o orçamento, se esta Casa vota o orçamento para que a Epatur possa fazer o carnaval, pode esta Casa votar, e, no caso, é constitucional esse projeto que prevê que a Epatur repasse para as entidades carnavalescas de Porto Alegre o dinheiro que arrecada nos desfiles de carnaval. Portanto, este é o meu Recurso, para que este Plenário diga se é, ou não, inconstitucional este Projeto. Para mim é constitucional, repito, se a Casa pode votar o orçamento, pode também determinar que a Epatur repasse para as escolas o dinheiro. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, considero que a Casa deve examinar o Projeto do Ver. João Bosco, até porque, historicamente, oficializado no ano que passou o carnaval em Porto Alegre, repassadas verbas oficiais para a Epatur, sabidamente esta não só não repassou às escolas a verba do carnaval, como utilizou mais de trinta milhões de cruzeiros para pagar a sua folha de pagamento, deixando as escolas na miséria. Não repassou um centavo do borderô da avenida.

Se continuarmos assim, o carnaval de rua de Porto Alegre tende a desaparecer em pouco tempo, as escolas não têm mais como sobreviver. Há uma eterna perseguição, por parte da atual Administração, às quadras das escolas de samba. É lamentável, mas uma das escolas de primeiro grupo está se licenciando do desfile de 1992 porque não tem quadra; foi-lhe retirada a quadra, e não tem recursos. Sabidamente, as escolas estão assim porque a Epatur recebeu o dinheiro e não repassou para as escolas; pagou seus servidores, gastou mais de dez milhões contratando seguranças para as noites de carnaval; gastou cinco milhões de cruzeiros na lanchonete do palanque oficial; gastou uma fortuna em transportes de jurados. Assim, as escolas nada obtiveram de recursos.

Pediria aos Vereadores que rejeitem o Parecer de arquivamento do Projeto, a fim de que ele venha a tramitar, para que possamos discuti-lo e com ele abrir uma frente de defesa da preservação das escolas de samba de Porto Alegre. O Ver. João Bosco está abrindo um caminho para a discussão. Não há de inconstitucional, de ilegal, há muito de ético e de moral na proposta do Ver. João Bosco.

O meu encaminhamento, em nome da Bancada do PDT, é de que votemos contra o Parecer, que este Processo não seja arquivado, a fim de que tramite na Casa, para permitir sua discussão, pois quem sabe, durante a sua discussão, poderemos convocar o Presidente da Epatur, que já está envolvido com uma CPI do Carnaval, para que nos explique como uma empresa que é contratada pelo Governo Municipal recebe todo dinheiro oficial do Carnaval, não repassa para as escolas, cobra – e cobra caro –camarotes, arquibancadas na avenida, e até hoje não repassou nenhum centavo às escolas de samba nem do Primeiro nem do Segundo Grupos, nem das tribos carnavalescas de Porto Alegre. O meu voto é contra o arquivamento, para que possamos nos aprofundar nesta questão, sob pena de ter desaparecido da Cidade de Porto Alegre uma cultura popular das mais elevadas, que é o carnaval de rua. Da forma como a Epatur trata as escolas de samba, da forma como a Administração Popular trata as escolas de samba, nós teremos talvez mais um ou dois anos de carnaval, e as escolas de samba vão tirar o time de campo, vão acabar com o carnaval, porque há um processo lento e inexorável. Eu tenho, inclusive, parecer de técnicos do Governo do PT que é claro no sentido de que todas as quadras das escolas de samba devem ser retomadas pelo Executivo. Todas as quadras que tem hoje, segundo técnicos do PT, devem ser retomadas pelo Município. Isso seria o fim das escolas de samba. Lamento dizer a V. Exª, Ver. Adroaldo Corrêa, que é o homem de carnaval que neste processo inexorável e premeditado de seu Partido contra as escolas de samba da Estação Primeira da Figueira, uma escola de samba que há três ou quatro anos surgiu para o Primeiro Grupo, está se licenciando e não vai desfilar na avenida no ano que vem, porque não tem quadra onde possa preparar o seu carnaval. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que o Ver. Dilamar Machado coloca não é uma questão fácil. Não é uma prática deliberada do PT, que não tem uma posição resolvida, consolidada, sobre esta questão da cultura, expressa através do carnaval e dos que militam na área. Nós temos o total acordo de que as quadras das escolas de samba devam existir. A ação administrativa tem um rito diário, ordinário, que acaba determinando uma própria lógica, mas a refletir esta questão dentro do Partido eu até suponho e até tenho provadas razões para dizer que se mantém a luta pela conquista de quadras para escolas de samba e outras atividades culturais coletivas. Essa é uma questão. Portanto, não é do PT, especificamente, a linha ideológica de retirar do povo lugar para se organizar no trabalho cultural. Acho lamentável que a Figueira não tenha condições de ir para o carnaval deste ano, em função da inexistência de um local.

A outra questão se relaciona com a Questão de Ordem, especificamente, ao Parecer à Questão levantada pelo Ver. João Bosco, pedindo que o Plenário se manifeste sobre a tramitação desse Projeto. É interessante fazer esta discussão. Mas não creio que seja neste Projeto.

Com relação à verba para as escolas de samba, posso informar que esta verba está na Secretaria de Cultura, não na Epatur. Mas aí deve haver um entendimento coletivo da associação das entidades carnavalescas, que reúne, faz uma proposta política e apresenta, organizadamente, à Epatur ou a quem organize a atividade carnavalesca, porque é obrigação fazer, por lei do Ver. Dilamar Machado, a aplicação dessa verba, aprovada por esta Casa, no carnaval. Logo, não podemos substituir. Volto a fazer este debate da necessidade objetiva do carnaval na defesa do seu patrimônio. A Câmara de Vereadores, se for votar uma lei dizendo que o Presidente da Associação destinará um numerário para repasse de verba própria, pode até estar atendendo o que as entidades carnavalescas querem fazer. Pode estar. Mas eu reservaria o debate para ser feito na Associação, para que apresentasse enquanto um conjunto dos problemas e que fosse levado ao Estado, que tem condições legais de fazer o repasse dessa verba a cada ano, porque a lei é objetiva. Parece-me grave, na tramitação – não do tema, que é importante e requer a organização dos carnavalescos para aplicação objetiva da verba –, me parece grave o anteparo legal que foi colocado pela Auditoria. Porque também não podemos, não porque a Prefeitura não queira legislar pela via de impossibilidade. Se a Epatur é uma sociedade de economia mista, e a legislação referente à sociedade deve obediência à legislação de sociedades anônimas, por natureza política de direito privado em que o Município age em condições de acionista e comprador de serviços, não se pode requerer do Prefeito que imponha a uma Administração que é sua politicamente, mas que tem ritos jurídicos próprios, uma vontade política que talvez tenha condições, mas não tenha a legalidade para fazê-lo. Então, o debate é importante, e já tinha apresentado sugestões inclusive de que, se a bilheteria, o borderô, vai ser repatriado às escolas, por exemplo, é essencial que as escolas nomeiem os bilheteiros. Essa seria a conseqüência do debate, porque nada melhor para ser o distribuidor da verba que seja o controlador da verba. O ingresso na bilheteria, da venda do ingresso, o custo de impressão do ingresso são partes importantes da relação com a bilheteria. Mas a verba do carnaval não é só a bilheteria, é isso que nós gostaríamos de salientar, pela questão legal, embora o tema seja candente, temos alguma unidade como Ver. João Bosco e deveremos estudar uma alternativa de fazer esse debate. Nossos dois mandatos são curtos Vereador, V. Exª é suplente, eu também sou, nós devemos encontrar uma forma de fazer esse debate e incluí-lo no conteúdo das deliberações da Câmara de Vereadores, mas não por esta via, talvez, não seria a via acertada impor à Epatur um mando que o Prefeito não tem condições legais de exercer. Por esta única razão, sou contrário à tramitação. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PTB, Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. É sabido de todos nós que as escolas de samba, as tribos carnavalescas, em quase toda sua totalidade, estão se deteriorando em Porto Alegre. Tem razão o Ver. Dilamar Machado, quando coloca a situação aflitiva das escolas de samba, que a continuar da maneira que está em muito breve não teremos mais carnaval de rua em Porto Alegre. O Ver. Adroaldo Corrêa faz algumas colocações do qual eu lhe dou razão. Agora, não posso concordar, perdoe-me a Srª Martha Lages, com o Parecer, quando ela alega, no Parecer, que no Projeto em exame há falhas na técnica legislativa, como, por exemplo, a expressão “se for o caso”. Esse não é o caso para se rejeitar. No caso, tem-se que fazer uma emenda. Ainda há pouco foi aprovado o Projeto da escolinha de trânsito, e uma palavra foi retirada. Por que, então, o Parecer inviabiliza a tramitação? Por que tem uma expressão? É um dos casos que ela cita.

Não dá para aceitar o Parecer, e disseram bem os três Vereadores que me antecederam: louvável a atitude do Ver. João Bosco, porque abre um caminho para que a Casa alerte-se, definitivamente, para o fato de que a maioria das escolas de samba de Porto Alegre estão falindo, se deteriorando. Alguma coisa deve ser feita, Então, na abertura dos debates, vamos buscar uma solução. Por que deixar como está? Cruzarmos os braços? Por que é inconstitucional? Não, temos que, nesta abertura que dá o Ver. João Bosco, parar de debater e buscar soluções para que o carnaval de Porto Alegre, que já foi dos melhores carnavais de rua do Brasil, não se deteriore, caso contrário vamos acabar perdendo o carnaval de rua de Porto Alegre.

O PTB encaminha favoravelmente ao Projeto do Ver. João Bosco. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrado o período de encaminhamento, colocamos em votação o Parecer nº 314/91, da Comissão de Justiça e Redação, referente ao arquivamento do PLL nº 033/91.

Quem votar Sim, aprova o Parecer; quem votar Não, rejeita o Parecer. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Mesa poderia fornecer o resultado da votação anterior?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não tem como fornecer, porque a votação foi simbólica.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Retiro a Questão de Ordem, Sr. Presidente.

 

PARECER Nº 332/91, da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Proc. nº 2296/91 – Questão de Ordem, do Ver. Antonio Hohlfeldt, sobre interpretação relativa ao processo de votação.

 

Parecer:

- Relator Ver. Omar Ferri, que conclui no sentido de que encaminhamento e votação são momentos distintos do processo de votação, e que é no momento da colhida de votos que há a exigência de “quorum” específico.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Com a palavra, para encaminhar pelo PDS, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, eu vou requerer, logo após, que essa matéria fique em suspenso para que possa ser discutida com o autor do Parecer, Ver. Omar Ferri, porque essa matéria, esse Parecer, contém uma contradição a outro Parecer da Comissão de Justiça, do Proc. nº 0909, que tenho aqui em mãos, e que foi decidido por unanimidade na Comissão de Justiça e aprovado no Plenário de Casa, de que o “quorum” necessário para o período de votação, nos encaminhamentos, é com a presença de 17 Vereadores.

Não só na hora da colhida dos votos, porque a hora da colhida dos votos é um momento do processo de votação, então, dentro do período de votação, segundo o Parecer que foi dado por mim, aprovado pela Comissão de Justiça e, depois, pelo Plenário, os Vereadores ficam atentos para que as representações dos Partidos façam algum encaminhamento relativamente à votação em si e, depois, tem o momento da colhida dos votos.

Então, acho que o Ver. Omar Ferri laborou em equívoco, e a Comissão, lamentavelmente, aprovou esse Parecer, mas frontalmente contradiz não só à Comissão de Justiça como, também, à maioria da Casa que votou sobre esse Parecer. Mas, como o Ver. Ferri não se encontra, peço a Mesa para que seja adiada a apreciação da referia Questão de Ordem, solicitando, também, que V. Exª proceda à verificação de “quorum”. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Visualmente, verifica-se que não há “quorum”, estão presentes apenas 12 Vereadores. Em vista disso, damos por encerrados os encaminhamentos do presente Processo. Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h58min.)

 

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